segunda-feira, 28 de novembro de 2011

COLÉGIO SANTA RITA É CREDENCIADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMITOS

Na foto - Conselheiros do CME e Mantenedores do Colégio Santa Rita no ato de aprovação da Educação Infantil.
 Uma excelente notícia para a comunidade palmitense na noite de 28 de novembro de 2011 - o credenciamento do Colégio Santa Rita de Palmitos pelo Egrégio Conselho Municipal de Educação de Palmitos (SC). De acordo com a legislação, cabe ao Conselho Municipal de Educação (CME) credenciar e autorizar o funcionamento na Educação Infantil (creche e pré-escola) e, ao Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), o Ensino Fundamental e Médio. A mantenedora do Colégio Santa Rita (IESA) ainda aguarda Parecer do CEE/SC, que deverá sair em breve. A Direção do Colégio informa que as matrículas para a creche e pré-escola estarão abertas ainda na semana do dia 28.

O Parecer CME nº 001/2001, de 28.11.11, de lavra do ilustríssimo senhor Conselheiro, Prof. Eduardo Calliñir Schifferli (que também foi ex presidente do CME), aprovou o Credenciamento do Colégio Santa Rita, bem como autorizou o funcionamento da Educação Infantil no Colégio. Participaram da votação os ilustríssimos senhores conselheiros(as): Profª Marli Schappo, Profª Salete Vilke, Profª Itelvina dos Santos, Profª Delize Tumelero, Profª. Edi Celi Puhl, Profº Valdir Puhl, Profª Erica Maas e Profª Loreci Pfeiffer.
Confira a íntegra do Parecer a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITOS
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Independência, 100 – Centro
PALMITOS – SC


            
PARECER CME Nº 001/2001

Credencia e Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil no Colégio Santa Rita


1.    O Instituto de Educação Santa Rita – IESA, localizado na Avenida Brasil s/n, Centro, município de Palmitos - SC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 14.362.512/0001-02, nos termos da Lei Nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das normas do Sistema Municipal de Ensino de Palmitos, encaminha ao Conselho Municipal de Educação expediente que trata do Credenciamento e Autorização de Funcionamento do Colégio Santa Rita.
2.    O Instituto de Educação Santa Rita possui Alvará Provisório de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de Palmitos, datado de 20 de outubro de 2011; Alvará Sanitário, datado de 20 de outubro de 2011 e Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, com vigência até 01 de junho de 2012.
3.    O processo está instruído com os documentos exigidos e foi apreciado em conformidade com as normas do Conselho Municipal de Educação, das quais se destacam:
3.1.        Requerimento do Instituto de Educação Santa Rita – IESA, solicitando credenciamento e autorização de funcionamento do Colégio Santa Rita, acompanhado da justificativa do pedido.
3.2.        Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
3.3.        Cópia de declaração do proprietário do imóvel, em que consta compromisso de localização.
3.4.        Cópia dos Alvarás Sanitário, Provisório de Localização e Funcionamento.
3.5.        Cópia do Projeto Político-Pedagógico.
3.6.        Cópia do Regimento Escolar.
3.7.        Quadro demonstrativo de ocupação dos espaços da Escola (Croqui)
3.8.        Fotos dos ambientes internos e externos.
4.    A Proposta Pedagógica define o desenvolvimento do trabalho educativo com as crianças, seguindo “uma visão do homem enquanto sujeito constituído historicamente”. A concepção pedagógica é pautada na “Escola Cidadã”, conceito criado pelo pensador e educador Paulo Freire. Da mesma forma os Princípios Norteadores encontram-se definidos a partir da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) entre outros normativos legais.
5.    O Regimento Escolar expressa a finalidade, os objetivos, as funções dos diferentes cargos, as regras de convivência, as regras institucionais, a descrição da prática pedagógica, o regime de matrícula, a organização das turmas, da freqüência, do período letivo e do processo da avaliação. Atende os critérios estabelecidos, de clareza e coerência, estando disposto na legislação e normas vigentes.
6.    Em visita realizada pelos membros da Comissão Avaliadora, ao local em que funcionará o Colégio Santa Rita, destacam-se os seguintes aspectos:
-Quanto à estrutura física o prédio é de alvenaria, alugado, apresentando localização, acesso, segurança e saneamento adequados. Confirmou-se que a faixa etária atendida será de 0 a 5 anos e 11 meses, em turno parcial.
-O edifício, de acordo com informações dos mantenedores, passará por reformas no piso, forro e pintura em geral.
-Em relação aos espaços e mobiliários estão em boas condições e adequados, com boa apresentação. Os banheiros também apresentam boas condições para uso de crianças nessa faixa etária.
-No mesmo edifício funciona, no período noturno, Faculdade.
-Da análise do processo, com base na Lei Municipal 2.389/97, Regimento do Conselho Municipal de Educação e demais normativas da legislação vigente, julgo procedente atender ao pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da referida Escola de Educação Infantil, considerando que apresentas condições em termos de estrutura de prédio, espaços, instalações, equipamentos, materiais didático-pedagógicos e documentação exigida.

Diante do exposto, voto favoravelmente ao Credenciamento do Colégio Santa Rita e o funcionamento da Educação Infantil a funcionar na Avenida Brasil s/n – Centro, Palmitos-SC.


Este ó o parecer.


Eduardo Calliñir Schifferli
Conselheiro


APROVADO POR UNANIMIDADE DOS MEMBROS PRESENTES: (o original está firmado pelos seguintes Conselheiros):

Marli Schappo

Salete Vilke

Itelvina dos Santos

Delize Tumelero

Edi Celi Puhl

Valdir Puhl

Erica Maas

Loreci Pfeiffer

O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira absteve-se de votar por ser mantenedor da nova escola.


Palmitos, 28 de novembro de 2011.

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